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Leonardo Gibson
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Especialista em Direito Civil, Ambiental, Trabalhista e Previdenciário.
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Leonardo Gibson
OAB 31.236/PA
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Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...
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Cassiano Pastori
Comentário ·
há 6 anos
Ação Cominatória por perturbação do sossego c/c indenização por danos morais e materiais e tutela de urgência
Cassiano Pastori
·
há 7 anos
Essa é uma questão mais de conveniência. Aqui em Uberlândia as liminares nos Juizados Especiais são analisadas muito mais rápidas que na Justiça Comum, porém as chances de deferimento são menores. Na Justiça Comum corre o risco de cair em uma vara ruim, que demora mais de 8 meses só para ir concluso.
No Jesp, se não conseguir obter liminar, não poderá agravar a decisão, diferente do que ocorre na JC.
Também tem a questão da gratuidade. No Jesp, em primeira instância, não há pagamento de custas nem sucumbência, o que não ocorre na JC, sendo necessário, muitas das vezes, comprovação da hipossuficiência.
São coisas que devem ser levadas em conta para o ajuizamento da ação, ficando a critério e juízo segundo as necessidades do caso concreto.
De qualquer modo, se há muita importância com liminar, traga muitas provas, e vá no Juizado Especial. Se não conseguir, peça desistência e entre com outra demanda na JC.
Se não tem pressa e quer somente indenização, entre direto na Justiça Comum.
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